o exercício do controle de constitucionalidade no brasil. os princípios da segurança jurídica, da confiança e a possibilidade de mutabilidade das decisões judiciais em matéria tributária bem como, de modulação e atribuição de efeitos prospectivos às decis

  • Ivo Jose Kunzler Universidad Federal de Pelotas
Palabras clave: controle de constitucionalidade, princípio da segurança jurídica, mutabilidade, interpretação.

Resumen

Com a presente análise, se pretende investigar a origem e o fundamento
teórico das diversas escolas sobre a interpretação do Direito
Constitucional, e o exercício do controle de constitucionalidade em
matérias tributária no Brasil. Analisa-se ainda, as razões da modulação
dos efeitos da decisão pelo Supremo Tribunal Federal, quando isso
ocorre por razões de aplicação do princípio da segurança jurídica ou de
excepcional interesse social  

Biografía del autor/a

Ivo Jose Kunzler, Universidad Federal de Pelotas
Advogado; Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFPEL; Formação complementar em Filosofia
pela UFPEL e Ciência Econômicas - Economia pela UNISINOS; Especialista em Direito Tributário pelo
IBET - Instituto Brasileira de Direito Tributário; Especialista em GestãoAmbiental pela FEEVALE; Mestre
em Direito Tributário e Constitucional pela UNISC; Estudante do programa de Doutorado na UBA em
Direito Constitucional. E-mail: ivokunzler@kunzleradvogados.com.br
 

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Ministro Gilmar Mendes (artigo 38, IV, b do RISTF). Recorrente: União. Recorrido: Indústria de Embalagens Plásticas Guará Ltda. EMENTA. Recurso extraordinário. Tributário. 2. IPI. Crédito Presumido. Insumos sujeitos à alíquota zero ou não tributados. Inexistência. 3. Os princípios da não cumulatividade e da seletividade não ensejam direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados ou sujeitos a alíquota zero. 4. Recurso extraordinário provido. ACORDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sobre a presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigrafadas, por unanimidade, conhecer do recurso e, por maioria, dar-lhe provimento. Na sequência do julgamento, conhecer da questão de ordem suscitada pelo Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de examinar a possibilidade de modular temporalmente a decisão, dando-lhe efeito prospectivo. Por maioria, em caráter excepcional, renovar a oportunidade de sustentação oral, relativamente a questão nova. No mérito, por maioria, rejeitar a questão de ordem. Brasília, 25 de junho de 2007.

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Cómo citar
Kunzler, I. J. (2017). o exercício do controle de constitucionalidade no brasil. os princípios da segurança jurídica, da confiança e a possibilidade de mutabilidade das decisões judiciais em matéria tributária bem como, de modulação e atribuição de efeitos prospectivos às decis. Temas Socio-Jurídicos, 36(73), 153–175. Recuperado a partir de https://revistas.unab.edu.co/index.php/sociojuridico/article/view/2859

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Publicado
2017-07-23

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